O registro de direitos autorais – ou registro de obra intelectual – é algo extremamente importante, mas você sabe qual é a sua validade no Brasil? 

Projetos, obras plásticas, músicas, filmes e outras formas de expressão e representação visual podem – e devem – ser registrados como obra intelectual. 

Por que fazer isso? Porque se você não registra a sua obra, outra pessoa pode decidir copiá-la e registrá-la antes de você. Caso isso aconteça, o plagiador terá direitos sobre a criação. 

Portanto, quando você faz o registro de direitos autorais, está garantindo que os direitos de uso da sua obra são totalmente seus. Logo, se outra pessoa reproduzir a sua criação, você pode tomar medidas judiciais para que isso seja revertido. 

Porém, o registro de obra intelectual tem uma duração estipulada para se manter ativo. Neste artigo, falaremos sobre essa questão e também citaremos quais são os passos para fazer esse tipo de registro. Confira a seguir! 

Tempo de duração registro de direitos autorais

Previsto na Lei nº 9.610 (Lei de Direitos Autorais), o registro de direitos autorais estabelece quais são os direitos que os criadores de obras intelectuais têm sobre suas criações, bem como o seu uso. Desde 1898, no Brasil, esse tipo de registro é feito pela Biblioteca Nacional

O prazo de validade de um registro de direito autoral varia de acordo com cada país. No entanto, no geral, o prazo pode variar entre 50 e 100 anos depois da morte do seu autor. Depois disso, a obra entra em domínio público. 

Segundo a lei, no Brasil, os direitos autorais do autor podem durar por 70 anos, a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao de seu falecimento. Após esse período, a obra cai em domínio público. 

Domínio público, quando se trata de registro de obra intelectual, é um conjunto de obras culturais, de informação – livros, obras músicas, etc. – e de tecnologia que possuem livre uso comercial. 

Entretanto, isso não significa que o nome do autor é desvinculado à obra quando ela passa a fazer parte do uso livre comercial. Sempre será necessário dar o crédito de autoria ao seu autor. O que passa a ser sem necessidade é a obrigação de obter autorização para a reprodução da obra. 

Vale destacar que caso a obra tenha coautoria – outra pessoa ajudou o autor a produzir a obra –, o prazo de 70 anos é contado apenas depois da morte do último coautor sobrevivente. 


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Como fazer o registro de obra intelectual? 

Como já citamos brevemente, o registro de obra intelectual deve ser feito pela Biblioteca Nacional. Ela é a responsável por fazer esse tipo de registro desde 1898, quando a Lei de Direitos Autorais foi criada. 

Para solicitar o pedido de registro da obra, o autor precisa aprender uma cópia física da sua criação. Essa cópia pode ser em formato de livro publicado, mas, se preferir, também pode ser em folhas avulsas – de papel A4. 

No entanto, é muito importante que tenha atenção  no tempo e a um detalhe crucial: todas as folhas da cópia precisam ser rubricadas. Além disso, também precisam ser numeradas. Ou então, ela precisa ter uma folha de rota anexada, com a quantidade total de folhas, incluindo a folha de rosto. 

Caso você tenha alguma procuração ou tipo de documento que comprove a sua autoria também é importante que ela seja anexada ao cadastro, junto com os seus documentos pessoais. 

Análise da documentação e aprovação do pedido 

Depois que fizer o envio da sua solicitação de registro de direitos autorais, uma análise da documentação será feita. Essa análise costuma durar, em média, 180 dias. 

Depois, a Biblioteca Nacional fará a emissão da certidão de registro. Esse é um documento que contém todas as informações legais sobre a obra e o seu autor. 

Quais obras podem ter o registro de direitos autorais? 

Antes de fazer a sua solicitação de registro de direitos autorais, é importante que saiba que nem todas as obras podem ter registro em órgão público. Aqui está uma lista com alguns tipos d e obras que podem ter esse registro: 

  • Textos de obras científicas, artísticas ou literárias;
  • Obras dramáticas;
  • Composições de músicas;
  • Conferências;
  • Obras fotográficas;
  • Obras audiovisuais;
  • Obras de pintura;
  • Obras plásticas;
  • Programas de computador;
  • Traduções e adaptações;
  • Enciclopédias, dicionários e coletâneas. 

É importante deixar claro que essas são apenas alguns dos tipos de obras que podem receber o registro de obra intelectual. 

Portanto, antes de fazer a sua solicitação de registro, é importante fazer pesquisas para ter certeza de que sua obra pode ser registrada. 

Últimas considerações

Como você pode ter observado, o processo de registro de direitos autorais é um pouco trabalhoso e exige muita atenção. Afinal, se você cometer qualquer erro no processo de solicitação, o seu registro pode ser negado. 

Portanto, caso tenha dúvidas, a melhor maneira de solicitar o registro de obra intelectual é contando com o apoio de uma empresa especializada no assunto.