O Governo Brasileiro, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência, atualizou quatro Normas Regulamentadoras (NRs) para a segurança no local de trabalho. Segundo o Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o objetivo das mudanças é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas.

Foram revistas as NRs de número 5, 17, 19 e 30. Os textos são de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

As normas revisadas foram:

  • NR 5: estabelece medidas em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA ), voltada a facilitar e desburocratizar ações preventivas de acidentes no trabalho. Essa providência tem como objetivo promover mais economia nos processos, além de diferenciar as pequenas das grandes empresas dentro do sistema de fiscalização;
  • NR 17: a atualização da NR 17 é condicionada a tornar mais simples e econômica a Avaliação Ergonômica Preliminar, além de simplificar as exigências da etapa preliminar e a etapa de aprofundamento;
  • NR 19: a revisão dessa norma foi direcionada à segurança do trabalho no setor de explosivos e adequada aos normativos do Exército. Com destaque para as alterações nas áreas perigosas de fábricas de explosivos, que deverão ter monitoramento eletrônico permanente;
  • NR 30: a Norma 30 é segmentada a segurança no trabalho aquaviário, e agora passa a conceder um tratamento diferente às pequenas e às grandes embarcações, considerando as questões referentes à gestão dos riscos. 

As empresas devem se preparar para as atualizações da NR

Em relação à aplicação, todos os empregadores, são obrigados por lei a cumprir a legislação trabalhista. Assim, a missão das organizações é ficar atentas às novas atualizações das Normas Regulamentadoras de Segurança Ocupacional.

Além disso, o descumprimento dos padrões de segurança é passível de multas e pode até categorizar como crime. Por isso, é indispensável que as companhias estejam cientes dos riscos de expor o empregado a acidentes.

É importante destacar que uma boa prática é buscar estabelecer uma cultura de bem-estar dos trabalhadores. O retorno dessas ações tende a ser extremamente positivo para a imagem da empresa no mercado, enquanto se mantém em dia com todas as obrigações legais. Além de ser uma estratégia pontual para captar e reter bons funcionários. 


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Invista na saúde e segurança do trabalho

Contar com equipes especializadas, tanto em segurança dos funcionários, como em medicina ocupacional são processos fundamentais para monitorar e otimizar a rotina de atividades dos colaboradores.

O técnico em segurança no trabalho, por exemplo, é um profissional capacitado para inspecionar o local e averiguar possíveis fatores de riscos dos equipamentos, elaborando e ministrando treinamentos de segurança e saúde ocupacional

Além disso, as suas atribuições contribuem para: 

  • Analisar possíveis causas de acidentes e propor medidas de prevenção;
  • Desenvolver uma série de procedimentos de segurança;
  • Identificar riscos existentes, bem como orientação sobre a neutralização dos acidentes;
  • Entre outras funções. 

Nessa política de saúde e segurança, com as mais recentes alterações, há a necessidade de elaborar um programa de gerenciamento de riscos, para assegurar que as normas estão sendo respeitadas. 

Quer saber mais informações sobre as Normas Regulamentadoras e como colocar em prática o cumprimento da legislação trabalhista? Comente abaixo!   

Artigo escrito por Joe Nunes, redator da MadeinWeb.