A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido pelo importador para formalizar uma importação junto ao Fisco. Este procedimento pode ser trabalhoso e burocrático, mas apenas através dele que o importador fica autorizado a comercializar seus produtos. 

Para alguns, a emissão da NF-e de importação pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Porém, com calma e atenção aos detalhes as coisas podem fluir melhor e sem erros. 

Para te ajudar nessa missão, nós separamos alguns dos erros mais comuns ao emitir a Nota Fiscal de Importação. 

Não quer mais cometer as mesmas falhas? Então leia este artigo! 

1. AFRMM

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, ou apenas AFRMM, é uma taxa instituída pelo Decreto-lei nº 2.404/1987. Tal taxa incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam nos portos brasileiros. 

É importante ressaltar que essa taxa não incide sobre toda e qualquer mercadoria, sendo necessário checar alguns casos particulares isentos de cobrança. 

A taxa da Marinha Mercante deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Caso você ou seu despachante não esteja procedendo dessa forma, existe o risco de multa por parte da Receita Federal, pois o valor do ICMS recolhido será menor que o efetivamente devido. 

Apesar de ser um valor pequeno, com o acúmulo de diversas operações, além de juros e multa, o valor pode se tornar realmente considerável, com risco da empresa sofrer uma intervenção. Sendo assim, sempre verifique se o valor da taxa da marinha mercante está incluído no valor da base de cálculo do ICMS.

2. Valor dos impostos

Quando o importador recebe a declaração de importação, alguns despachantes entregam também o espelho da nota fiscal. Esse espelho contém todas as bases de cálculo, alíquota e valores. Entretanto, nem todo despachante entrega esse espelho. 

Sendo assim, sempre é bom validar a informação do despachante. E se ele esquecer, por exemplo, de incluir a AFRMM na base de cálculo do ICMS? Por via das dúvidas, é melhor sempre conferir.

3. NCM Correto

Um dos erros mais comuns e que causa mais transtorno no processo de importação é classificar o produto incorretamente. A Nomenclatura Comum do Mercosul, ou NCM, do produto irá definir sua classificação fiscal, principalmente quanto às alíquotas de IPI e II. 

Ou seja, uma classificação incorreta implicará retificação, provocando atraso na liberação da mercadoria, multa e o pagamento da diferença do imposto devido.

Para não errar, nossa dica é sempre verificar a classificação correta do produto. Lembre-se que, apesar de existirem os consultores, despachantes e contadores, a responsabilidade é do contribuinte. 

A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta para ajudar a classificar os produtos.

4. Origem da mercadoria

Em toda nota fiscal é necessário informar à Receita Federal a origem do produto. Na nota fiscal de entrada por importação, apenas duas origens podem ser utilizadas: 1) Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6, ou 6) Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX. 

Basicamente, o que diferencia uma classificação da outra é o produto constar na lista do CAMEX ou não. A lista do CAMEX define produtos que não possuem similar nacional.

Além da obrigação de classificar o produto corretamente, o contribuinte deve se preocupar com a alíquota de ICMS da venda deste produto. Produtos que constam na lista do CAMEX não devem utilizar a alíquota de 4% na venda, mas sim a alíquota interestadual correspondente.

5. Retificação

Por último e não menos importante, se sua declaração de importação sofreu retificação, deve-se ter o cuidado de emitir a nota fiscal com as informações atualizadas, incluindo a informação da multa. Muitos contribuintes utilizam algum software que processa o arquivo MDB (do Siscomex Desktop) e geram a nota fiscal. 

Entretanto, caso a retificação tenha sido feita através de outra máquina, o primeiro computador continuará com o arquivo MDB antigo. Como resultado, a nota fiscal gerada será emitida sem os elementos da retificação.

Agora você já sabe, né? Se atente a todos os detalhes. Faça pesquisas e procure conhecer cada vez mais sobre a Nota Fiscal de Importação, ela é essencial para sua importação. 

Conteúdo produzido por Eduardo Ferreira, CEO da Mainô.