Limpeza industrial terceirizada: escopo, riscos e contrato

Na limpeza industrial terceirizada, a rotina predial e a limpeza técnica de máquinas e tanques são serviços distintos. Veja o escopo e as NRs aplicáveis.
Profissional de limpeza com uniforme de proteção lavando o piso de uma planta de processamento de alimentos

A limpeza industrial terceirizada consiste na contratação de uma empresa especializada para conservar as instalações da fábrica, com equipe, supervisão e insumos definidos em contrato.

O escopo deve distinguir a limpeza de rotina, que abrange pisos, sanitários e escritórios, da limpeza técnica de máquinas, tanques e estruturas em altura.

Essas atividades envolvem riscos e requisitos de segurança específicos, que devem ser considerados na contratação. Sem essa distinção, as propostas podem incluir serviços, recursos e responsabilidades diferentes, dificultando a comparação de custos.

O que a empresa de limpeza terceirizada faz dentro da fábrica?

Na fábrica, a terceirização costuma abranger a limpeza de rotina de pisos de galpões, corredores, sanitários, vestiários, refeitórios, escritórios e áreas externas, além da coleta interna de resíduos comuns.

Já a limpeza de máquinas, equipamentos e estruturas do processo produtivo pode ficar sob responsabilidade da equipe de manutenção ou de fornecedores especializados, conforme os riscos e os requisitos técnicos de cada atividade.

Essa divisão não é uma exigência legal geral, mas uma decisão operacional baseada na complexidade dos serviços e nas condições de segurança necessárias.

Dentro da fábrica, a empresa terceirizada pode executar tanto a limpeza de rotina quanto serviços técnicos, conforme o escopo contratado.

Enquanto a primeira é definida pela área e pela frequência, a segunda depende das características dos equipamentos, dos resíduos do processo produtivo e dos procedimentos de segurança da planta.

Por isso, antes de solicitar orçamentos, faça um inventário das áreas e especifique o tipo de limpeza necessário em cada uma, conforme resumido na tabela a seguir.

Aspecto Limpeza de rotina Limpeza técnica
Onde Pisos, sanitários, vestiários, refeitório, escritórios, áreas externas Máquinas, linhas de produção, tanques, silos, coifas, estruturas em altura
Como se dimensiona Por área (m²), frequência e turno Por equipamento, tipo de resíduo e janela de parada
Normas aplicáveis NR-6 (EPI) e as regras internas da planta NR-12 (máquinas), NR-33 (espaço confinado) e NR-35 (altura), conforme o caso
Quem executa Equipe da empresa de limpeza, com supervisão Profissional capacitado e formalmente autorizado; em muitos casos, a manutenção ou um fornecedor especializado

Essa distinção ajuda a direcionar cada atividade ao fornecedor adequado, evitando custos desnecessários com serviços especializados quando a limpeza de rotina é suficiente.

Além de otimizar a contratação, uma rotina bem executada contribui para a conservação dos equipamentos e a prevenção de gastos, como explica o artigo sobre como a limpeza industrial reduz custos ocultos de manutenção.

Para entender os aspectos gerais desse modelo de contratação, consulte também o guia sobre como funciona a terceirização da limpeza.

Limpeza de máquina entra no contrato?

A limpeza de máquinas deve estar prevista no escopo do serviço e ser realizada conforme os requisitos de segurança aplicáveis.

O item 12.11.3 da NR-12 exige profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados e formalmente autorizados pelo empregador, além de máquinas paradas e fontes de energia isoladas e bloqueadas contra reenergização.

A mesma norma lista os procedimentos que vêm antes: isolamento e descarga de todas as fontes de energia e bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado”, com cartão ou etiqueta que informe data, horário, motivo e o nome do responsável.

Na prática, a limpeza de máquina depende da manutenção da planta, que faz o bloqueio, e de uma janela de parada combinada com a produção.

Um contrato que diz apenas “limpeza das máquinas”, sem dizer quem bloqueia e quem autoriza, deixa a responsabilidade indefinida.

Se a planta decidir incluir essa atividade, o contrato deve listar as máquinas, a frequência, o procedimento de bloqueio adotado e o treinamento exigido da equipe terceirizada.

Em indústrias de alimentos, química e farmacêutica, a escolha do produto e a sequência de higienização também fazem parte do escopo, um tema detalhado em boas práticas de limpeza e desinfecção de equipamentos industriais.

Tanques, silos e telhados exigem procedimento próprio

Parte da limpeza industrial acontece em espaço confinado, o que muda o tipo de fornecedor.

A NR-33 considera espaço confinado a área que não foi projetada para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e pode ter atmosfera perigosa, como a falta de oxigênio ou a presença de contaminantes.

A norma inclui ainda os espaços de armazenagem com material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador, situação típica de silos.

Nesses locais, a entrada depende da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o documento que autoriza cada entrada, e de supervisor, vigia e equipe de resgate capacitados.

O item 33.3.1, alínea “i”, da NR-33 atribui à organização a responsabilidade de supervisionar atividades em espaços confinados executadas por empresas contratadas.

Já a NR-35 estabelece requisitos de segurança para atividades com diferença de nível superior a 2 metros, quando houver risco de queda, como serviços em telhados, mezaninos e estruturas de galpões.

Por isso, essas atividades não devem entrar em um contrato de limpeza de rotina sem análise do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da planta ou de um profissional habilitado.

Quando o escopo as incluir, peça ao fornecedor os certificados de capacitação da equipe na NR-33 ou na NR-35 e o procedimento que ele vai seguir, e compare as propostas só entre fornecedores que apresentem esses documentos.

A segurança da equipe terceirizada também é dever da planta

Contratar a limpeza não transfere para fora da fábrica a responsabilidade pelas condições de trabalho.

O artigo 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº 13.429/2017, diz que é responsabilidade da contratante “garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências”.

A mesma lei prevê a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas da prestadora.

Na prática, a equipe terceirizada precisa passar pela integração de segurança da planta, conhecer as rotas e as áreas restritas e receber da empresa contratada os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados aos riscos de cada setor, conforme a NR-6.

O contrato deve dizer quem fornece cada item, quem treina e como as duas equipes de segurança trocam informação. Esses pontos, junto com os documentos que a contratante deve conferir todo mês, estão no texto sobre o contrato de terceirização de limpeza.

Peça a visita técnica antes de comparar propostas

A referência pública mais usada para dimensionar equipes de limpeza é a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que vale para contratos do governo federal.

Ela adota, por servente em jornada de oito horas, de 1.500 m² a 2.500 m² em almoxarifados e galpões, de 1.200 m² a 1.800 m² em oficinas e de 200 m² a 300 m² em banheiros.

A norma não traz parâmetro para áreas de produção com resíduo de processo, o que reforça a necessidade de medir a planta no local.

A visita técnica é o momento em que o fornecedor vê o tipo de sujidade, o fluxo de pessoas e empilhadeiras, os turnos e as áreas com acesso restrito, e o texto sobre como negociar contratos de limpeza industrial mostra por que ela também reduz propostas genéricas.

Ao pedir orçamentos de terceirização da limpeza para a planta, solicite que cada proposta informe:

  1. as áreas cobertas, com a metragem e a frequência de cada uma;
  2. o índice de produtividade adotado (m² por servente) e o número de pessoas por turno;
  3. o que fica fora do escopo, em especial máquinas, espaço confinado e altura;
  4. os insumos, equipamentos e EPI incluídos no preço;
  5. a supervisão prevista e a forma de reposição de faltas.

Com essas respostas lado a lado, a diferença de preço passa a ter explicação.

O mesmo pedido pode ir a fornecedores de limpeza industrial quando a planta precisar também da limpeza técnica, com o escopo de cada parte descrito em separado.

Fornecedores que atendem o ambiente industrial

Entre as empresas de asseio e conservação que atendem fábricas está a RIAN Facilities, do Rio de Janeiro, que atua no setor desde 1956 e atende também São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

Segundo o site do grupo, os serviços de facilities em indústrias incluem limpeza e conservação de ambientes industriais, manutenção predial e de equipamentos, gerenciamento de resíduos e controle de pragas.

Van branca com a marca Grupo Rian e dois agentes com macacão, máscara, luvas e pulverizador costal
Equipe do Grupo Rian com equipamento de proteção e pulverizador para um serviço de desinfecção. Imagens: RIAN Facilities.

O mesmo grupo apresenta a limpeza de ambientes industriais no Rio de Janeiro como parte da segurança do trabalho e da prevenção de contaminações.

Como em qualquer fornecedor, vale conferir na proposta quais das atividades da tabela acima estão incluídas e quais exigem contrato à parte.

Próximo passo: cotar com o escopo separado por tipo de limpeza

Para obter propostas comparáveis, forneça a planta dividida por áreas, com metragem, frequência e turno de limpeza.

Classifique cada área conforme o tipo de serviço, rotina ou técnico, e informe a presença de máquinas, espaços confinados e atividades em altura, além do município da unidade e da responsabilidade pelo fornecimento dos insumos.

Com base no escopo definido, compare empresas de terceirização de limpeza na Soluções Industriais e consulte os fornecedores de limpeza industrial para demandas técnicas. A plataforma reúne mais de 50 mil fornecedores e permite enviar uma única solicitação de orçamento a várias empresas.

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