A internet evolui a passos tão rápidos que se torna difícil acompanhar as consequências de seu crescimento e suas implicações em nossa vida. Neste contexto, a prática de compartilhar fotos dos filhos na internet — o chamado shareting — é um comportamento que deve nos levar a uma reflexão sobre a responsabilidade parental e os direitos das crianças.
Segundo pesquisas, as crianças têm, em média, até mil fotos delas postadas na internet antes de completar cinco anos. Mas, afinal, qual o mau nisso? Quais as consequência da exposição de pessoas juridicamente incapazes em ambiente digital? O que as novas leis de proteção de dados entendem sobre?
Vamos conversar sobre estas questões ao longo deste artigo do IBND (Instituto Brasileiro de Neurodesenvolvimento). Boa leitura!
O que é shareting? A realidade desta prática no Brasil
Sharing (compartilhar) + Parenting (parentalidade) = Shareting.
Parentalidade é um termo utilizado para descrever os cuidados que um adulto responsável tem ao cuidar de um menos de idade. Juntando-se com o termo sharing, é fácil entender que shareting significa compartilhar estes cuidados do adulto com a criança, sobretudo nas redes sociais.
A prática do shareting é uma realidade no Brasil e no mundo. Segundo um relatório do projeto Preparando Para Um Futuro Digital da London School of Economics (LSE), 75% dos pais que usam a internet, compartilham fotos e vídeos de seus filhos no meio online.
Uma outra pesquisa da empresa de cibersegurança AVG aponta que mais de 80% das crianças estão presentes no ambiente online antes dos dois anos de idade, sendo que os pais compartilham quase 1500 imagens dos menores antes do quinto aniversário.
E estes compartilhamentos exagerados parecem não ter limites. São fotos quando a criança esta dormindo, quando ela está comendo, na ida ao colégio, inclusive fotos com imagens de ultrassom e do nascimento da criança. Esta documentação digital pode ser percebida aos montes em redes sociais.
Mas o shareting não para somente nas fotos, mas também engloba informações postadas, como falas, acontecimentos e até mesmo o geotagging da localização das crianças.
Este comportamento, aparentemente inocente, pode trazer consequências negativas:
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As consequências do shareting
Sem dúvidas, os registros públicos de crianças podem ser causadores de problemas de longo prazo. Afinal, uma informação publicada no meio digital pode permanecer lá para sempre e sua exclusão nem sempre é tão simples. Publicações antigas quando desenterradas podem causar danos na esfera moral, emocional e até mesmo física.
Mas além das consequências para o futuro, o shareting também é negativo no presente, visto que as informações publicadas podem atrair a atenção de pessoas mal intencionadas e negativas.
Não sabemos quem está do outro lado da tela. Neste sentido, o conteúdo compartilhado publicamente, sem critérios de segurança e privacidade, pode ser distorcido, adulterado e explorado por predadores em crimes de violência, pornografia e pedofilia.
Implicações jurídicas do fenômeno shareting
O tratamento de dados pessoais já é, por si só, um tema de grande importância. E o que dizer sobre o tratamento de dados pessoais de menores de idade?
Frente sua posição de vulnerabilidade, este é um assunto que requer ainda mais atenção e cuidado. Por isso, o capítulo II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — lei 13.709/2018 — traz a luz uma ação de especial importância na legislação atual no que toca a privacidade.
O artigo 14 da LGPD determina claramente que dados pessoais de crianças e adolescentes deverão ser tratados em seu melhor interesse. Diante disso, os pais devem requerer o consentimento da criança antes de compartilhar suas informações no meio online.
Você tem resguardado a privacidade do seu filho nos meios online? É obrigação moral dos adultos agirem com discrição apropriada e com total consideração pela segurança e bem-estar dos menores de idade!