A contabilidade para indústria, conhecida como contabilidade de custos, está relacionada ao processo de análises e tratamento dos custos de produção que favorecem o produto final da empresa.
Ela permite que a indústria consiga saber com clareza qual o total de gastos com insumos para assim produzir um item, e utilizar todas essas informações para realizar o cálculo do valor de venda, como também a margem de lucro.
O que é a contabilidade para indústria?
A análise de todos os gastos ou custos da indústria devem ser feitos com a contabilidade industrial, para permitir que melhorias sejam implementadas e assim tomar decisões mais assertivas para o lucro e para potencializar o crescimento.
Esse tipo de contabilidade faz um levantamento de como os gastos são direcionados na empresa, dentre mão de obra, matéria-prima, materiais de escritório etc.
Além de listar os gastos, são levantados os resultados esperados com os custos da empresa.
Dessa forma, a contabilidade de custos é gerencial, sendo uma ferramenta que permite o levantamento de tudo que está envolvido em cada produção e a apuração dos resultados para readequar a rota, como também novos investimentos.
Objetivos da Contabilidade industrial
Um dos principais objetivos da contabilidade é responder se o custo de determinado produto está correto com a venda. Isso quer dizer que o valor despendido precisa ser justificável com a viabilidade econômica da indústria.
É possível olhar para trás identificando erros e acertos, e também planejar os gastos futuros a partir de uma projeção de vendas.
Regime tributário para indústria
A grande maioria das indústrias opta pela tributação no regime simplificado, pois a cobrança de impostos é menor e menos burocrática. É possível manter dentro do Simples Nacional evitando problemas com a lei.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, segundo a Receita Federal, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Há dois critérios para a opção pelo regime do Simples: faturamento e atividade empresarial.
Podem aderir ao regime tributário as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), cujo faturamento em cada ano-calendário:
- seja igual ou inferior a R$ 360 mil, no caso de MEs;
- seja superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, no caso de EPPs.
Para indústria, existe uma tabela que abrange as atividades industriais de acordo com faixas da receita bruta em 12 meses.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Existem algumas regras que impedem de aderir ao Simples Nacional:
- Faturamento anual que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior;
- Tenha um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
- Com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões;
- Que tenha pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Que participam como sócias em outras sociedades;
- Que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Que são Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores.
Como optar pelo Simples Nacional?
No caso das MEs e EPPs, o enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício.
O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples. No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.
Como a tributação é feita sobre a receita bruta — e não líquida —, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador sabe avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.
Uma indústria pode ser optante pelo simples nacional?
No setor industrial existem diversas atividades que podem ser exercidas e conforme quais forem elas, o Simples Nacional pode ser sim uma boa opção.
Para os que passam o faturamento, ou a atividade não se enquadra, existe a opção do Lucro Presumido e Lucro Real.
A primeira, refere-se na realização de apuração dos tributos federais com base na receita bruta das empresas e em alguns casos se demonstra mais vantajosa, inclusive, que o Simples Nacional.
Já a segunda, são empresas que faturam anualmente mais de 78 milhões, mas pode ser uma boa opção para empresas que possuam um faturamento menor, que estejam em situação de prejuízo ou lucro reduzido, uma vez que os impostos são pagos em razão do lucro apurado.
Como ter certeza do Simples Nacional para indústria?
A melhor forma de definir o regime tributário para a sua indústria é contar com ajuda de uma equipe especializada em contabilidade para que analise a situação fiscal da empresa, que será criada ou que já está funcionando, para se adequar da melhor forma possível perante as leis, evitando problemas futuros.
Além disso, é possível reavaliar a contabilidade industrial de olho nos custos, aumentando a sustentabilidade e lucratividade dos produtos vendidos pela sua empresa.