As leis trabalhistas brasileiras têm passado por constantes mudanças ao longo do tempo. 

Logo, é preciso estar atento, já que essas leis garantem que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Algo que é fundamental para que exista um bom relacionamento entre gestores e colaboradores no ambiente organizacional.

Ainda, uma empresa que segue à risca as normas trabalhistas, projeta uma marca empregadora no mercado.

Por isso, pensando em deixar você atualizado sobre as leis trabalhistas, evitando situações desagradáveis, como multas e processos, preparamos este post, com tudo o que você precisa saber sobre as leis trabalhistas em 2022. Então, acompanhe!

O surgimento das leis trabalhistas

 Foi em 1943, no dia 1º de maio, que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Naquele ano, o Brasil passava por um grande aumento no número de trabalhadores e, com isso, elevaram-se as reivindicações por melhores condições de trabalho. 

Nesse sentido, a CLT garantiu parte dessas demandas dos trabalhadores. Além disso, leis posteriores criaram também o 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outros direitos.

As principais mudanças nas leis trabalhistas nos últimos anos

À medida que a sociedade muda os comportamentos, as leis trabalhistas também precisam acompanhar essas mudanças. 

Um exemplo são as alterações que vieram com a pandemia da Covid-19, como a MP 927/2020, que trouxe mudanças referentes às admissões, férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Confira agora outras mudanças importantes!

Trabalho por período intermitente

A reforma trabalhista permite que um profissional seja contratado por dias ou, até mesmo, horas. Assim, se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, pode ser feito um contrato somente para esse período.

Ainda, ela pode contratar um colaborador para trabalho temporário de final de ano, por exemplo, pagando apenas pelo período de serviço prestado. Mesmo assim, o colaborador continua tendo direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Além disso, sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo.

Home Office

O trabalho remoto ou home office é considerado trabalho realizado fora da empresa, mas que não constitui trabalho externo. 

A nova CLT determina que todas as atividades desenvolvidas pelo colaborador nessa modalidade estejam registradas em contrato. Caso a empresa queira que o colaborador retorne ao trabalho presencial, de acordo com a lei, é preciso que ela ofereça um prazo de, ao menos, 15 dias para o seu retorno ao escritório.

Férias

Antes da reforma trabalhista, as férias poderiam ser divididas somente em dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, dez dias. 

Agora, as férias podem ser tiradas pelo colaborador em até três momentos diferentes, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os períodos restantes não tenham menos de 5 dias corridos.

Jornada

Na antiga CLT, a jornada era  limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada passou a ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. 

Mas os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

Banco de horas e horas extras

Antes, o banco de horas era definido por acordo coletivo. Agora, na nova CLT, ele  passou a ser negociado individualmente entre colaborador e empresa. A nova regra diz que o banco precisa ser utilizado dentro de 6 meses, senão, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%.

Ademais, a reforma também modificou o Artigo 452 da CLT, registrando que a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

Principais propostas de alteração na CLT para 2022

Trabalho aos domingos

Caso seja aprovada, a mudança seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses.

Lei do estagiário

Tal proposta proporciona que o aluno tenha direito de prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa na faculdade.

Mais propostas de alterações para 2022

  • modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS; 
  • outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, nesse caso, trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
  • programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; 
  • bônus no salário, porém FGTS menor, além de reduzir o pagamento de horas extras para alguns profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de TMK;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e colaboradores.

Por fim, ao todo, o governo prevê, pelo menos, 330 alterações nas leis trabalhistas para 2022, que estão em avaliação, sem prazo para consolidação. 

Conteúdo produzido pela equipe do RH Portal.