Como já sabemos, contamos, no total, com 37 NR, as quais foram criadas para estabelecer os requisitos mínimos para promover a saúde e segurança do trabalho e, agora, falaremos da NR15, a Norma Regulamentadora responsável por definir quais atividades, operações e agentes considerados insalubres, bem como seus limites de tolerância e as situações que demonstrem a caracterização do exercício insalubre, e como proteger o trabalhador dessas exposições nocivas à saúde.  

Antes de mais nada, vale saber que a NR15 é baseada, principalmente, nos artigos 189 a 192 da CLT, os quais abordam questões de atividades consideradas insalubres.

O que é um ambiente insalubre

De uma forma geral, um ambiente insalubre é caracterizado por conter elementos que representem um risco ao trabalhador através da presença de agentes nocivos à saúde. 

Nessa categoria podemos citar, por exemplo, os trabalhadores de construção civil, que estão expostos a muitos elementos insalubres e ainda podem sofrer choques elétricos, quedas de grandes altitudes, soterramento por materiais pesados e etc, além de profissionais como bombeiros, metalúrgicos, soldadores, químicos, mineradores e etc.

Lembrando aqui que, por todos esses fatores de risco, a NR 15 garante uma compensação ao trabalhador, o adicional de insalubridade; que é um pagamento que pode representar de 10% a 40% além do salário do funcionário.

Pode ser considerado um ambiente de trabalho insalubre, aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde, desde que tais agentes de risco estejam acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos. 

Justamente, por ser meio complexo de se classificar o grau de Insalubridade, é preciso recorrer a uma perícia que deve ser realizada por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Só então, será emitido um laudo. 

Ressaltando que essa aferição do grau de insalubridade vai variar dependendo do ambiente e função exercida pelo trabalhador, mas, de uma forma geral, segue o critério qualitativo relacionado às atribuições de seu cargo.

Limites toleráveis

De acordo com o conceito do item 15.1.5 da NR15, o também chamado limite de exposição ocupacional, diz respeito à concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, se o mesmo causará, ou não, dano a saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

Certamente, o limite de tolerância aceitável é aquele que garante que mesmo que o trabalhador se exponha ao máximo a um determinado agente, o mesmo não corra o risco de danos à sua saúde. 

Agentes biológicos, químicos e físicos considerados insalubres

Dentre outras regras, a NR15 define quais são as atividades e operações insalubres e quais agentes podem tornar um ambiente insalubre, são eles:

  • Agentes biológicos: esgotos e galerias; tanques; lixo urbano; pacientes com doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pêlos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; atividades onde exista contato com pessoas, animais ou materiais infecto contagiantes, como hospitais (inclusive veterinários), salas de autópsia, anatomia e histoanatomopatologia, laboratórios de análises clínicas e histopatologia, além de estábulos e cavalariças.
  • Agentes químicos: carvão e poeiras minerais; benzeno; arsênico; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.
  • Agentes físicos: exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes;ruídos de impacto; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Enfim, como sempre ressaltamos aqui, é fundamental procurar conhecer a NR relacionada ao seu trabalho e, no caso de empregadores, se inteirar de questões relacionadas ao ambiente de trabalho insalubre, evitando problemas legais além de preservar a integridade e segurança de todos os trabalhadores.