Passivo ambiental é o conjunto de obrigações de reparar danos ambientais deixados por uma atividade: solo e água contaminados, área degradada, resíduos irregulares, multas e exigências não cumpridas.
Ele acompanha o imóvel e a empresa, e por isso a pergunta principal é quem responde por ele? O passivo não desaparece com a venda nem com o encerramento da atividade, e não fica só com quem o causou.
E esse é o principal ponto de atenção: comprar um terreno ou uma empresa sem avaliar a área e descobrir depois que a obrigação de remediar passou junto. Para mais, é comum confundir passivo com multa; a multa é só uma parte dele, e em geral a menor.
O que é passivo ambiental?
O passivo ambiental é a obrigação, atual ou futura, de recuperar o meio ambiente e indenizar os danos causados por uma atividade.
A Lei nº 6.938/1981 define degradação como “a alteração adversa das características do meio ambiente” e considera poluidor quem é responsável, “direta ou indiretamente”, por atividade que a cause. Quem se enquadra nessa definição assume a obrigação de reparar.
O termo também tem sentido contábil. O Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões e passivos contingentes, cita entre as obrigações que geram provisão “as penalidades ou os custos de limpeza de danos ambientais ilegais”.
O próprio pronunciamento traz o exemplo de um terreno contaminado, em que a empresa reconhece a provisão “pela melhor estimativa dos custos de limpeza”. Ou seja, o passivo ambiental pode aparecer no balanço e afetar o valor da empresa.
Os tipos de passivo ambiental
O tipo mais conhecido é a contaminação do solo e da água subterrânea, deixada por vazamentos de tanques, armazenamento inadequado de produtos químicos ou disposição de resíduos no terreno.
Ela costuma ficar invisível na superfície e só aparece em sondagens e análises de laboratório.
Em São Paulo, 68% das áreas contaminadas e reabilitadas registradas pela CETESB até 03/07/2024 eram postos, bases e sistemas de revenda de combustíveis, segundo a Assembleia Legislativa do estado.
O segundo tipo é a degradação da vegetação e do solo: desmatamento sem autorização, ocupação de área de preservação permanente, erosão e áreas de mineração ou aterro sem recuperação.
Nesses casos, a obrigação é recompor a área, e no imóvel rural ela vale também para a reserva legal. A recuperação é feita por meio de um projeto de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.
Há ainda o passivo administrativo: autos de infração, embargos, licenças vencidas e condicionantes de licença que não foram cumpridas.
Ele não exige obra, mas pode impedir a renovação da licença, a obtenção de financiamento e a venda do imóvel. Por isso, a avaliação de passivo sempre começa pelos documentos, antes de ir a campo.
Quem responde pelo passivo ambiental
Responde pelo passivo ambiental quem causou o dano e também quem é dono ou possuidor da área, mesmo sem culpa.
A Lei 6.938 estabelece, no artigo 14, que o poluidor é obrigado a reparar o dano “independentemente da existência de culpa”.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 623 que as obrigações ambientais podem ser cobradas “do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”.
Na prática, quem compra a área assume o risco de ser chamado a remediar. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) diz que suas obrigações têm natureza real e passam ao sucessor “no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”.
Em São Paulo, a Lei estadual nº 13.577/2009 considera responsáveis solidários pela área contaminada o causador e seus sucessores e o proprietário.
A lista inclui ainda o superficiário, o detentor da posse e quem se beneficiar da área. A responsabilidade alcança três esferas, resumidas na tabela.
| Esfera | O que pode ser exigido | Base legal |
|---|---|---|
| Civil | Recuperar a área e indenizar os danos, inclusive de forma cumulada | Lei nº 6.938/1981, art. 14; STJ, Súmulas 623 e 629 |
| Administrativa | Multa, embargo, suspensão de atividade, exigências do órgão ambiental | Lei nº 9.605/1998 e regulamentos do órgão |
| Penal | Pena para a pessoa jurídica e para as pessoas físicas envolvidas | Lei nº 9.605/1998, art. 3º |
A empresa não se protege só pela forma jurídica. A Lei nº 9.605/1998 responsabiliza a pessoa jurídica sem excluir as pessoas físicas e permite, no artigo 4º, desconsiderar a pessoa jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento dos danos.
Além disso, a Súmula 618 do STJ admite a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental: é o acusado que precisa provar que não causou o dano.
Como identificar o passivo de uma área
O passivo é identificado por uma avaliação em etapas, que vai do levantamento de documentos às análises de solo e água.
A primeira etapa é a avaliação preliminar, regida pela ABNT NBR 15515-1:2024, que estabelece os procedimentos para identificar “indícios de contaminação de solo e água subterrânea”.
Ela reúne o histórico de uso da área, a vistoria e as informações dos órgãos ambientais. Quando a avaliação preliminar encontra indícios, o passo seguinte é a investigação confirmatória, com coleta de amostras.
O roteiro completo, com as normas de cada etapa, está no post sobre área contaminada e as etapas da investigação.
Se a avaliação é feita para uma compra, o escopo inclui ainda as licenças, as autuações e os cadastros públicos, como explica o post sobre due diligence ambiental.
Confirmada a contaminação, a solução passa por um projeto de remediação ambiental, com metas definidas pelo órgão.
O custo da remediação costuma ser muito maior do que o da avaliação, e é por isso que a avaliação vale a pena antes de qualquer transação.
Peça a avaliação antes de comprar, vender ou encerrar a atividade
Os três momentos em que o passivo mais pesa são a compra de uma área, a venda de uma empresa e o encerramento de uma atividade.
Em todos eles, um laudo ambiental de passivo mostra o que existe antes que a obrigação se torne um problema.
Para pedir orçamento, informe o endereço e a área, as atividades que já funcionaram no local, a finalidade da avaliação e os documentos disponíveis, como licenças e laudos anteriores.
Com essas informações, compare fornecedores de laudo ambiental na Soluções Industriais, que reúne mais de 50 mil fornecedores e permite cotar com vários deles de uma vez.
Para entender os outros laudos que a área pode exigir, veja o post sobre o que é laudo ambiental. As conclusões sobre responsabilidade em cada caso dependem de análise jurídica e técnica do profissional habilitado.