Na terceirização da limpeza, a prestadora contrata e gerencia a equipe, cobre faltas, fornece os insumos acordados e cumpre os padrões definidos em contrato.
Dessa forma, a contratante paga pelo serviço prestado, e não diretamente pela folha de pagamento. A escolha deve partir de um escopo padronizado, com áreas, frequências, produtividade e insumos equivalentes.
Assim, é possível comparar as propostas de forma justa, sem priorizar o preço mensal antes de avaliar o que cada fornecedor oferece.
Uma proposta pode prever menos serventes para a mesma área, excluir saneantes ou aplicar outra convenção coletiva, e a diferença de preço aparece depois, como queda de qualidade ou aditivo.
A lógica vale para a terceirização de serviços em geral: o ganho só se confirma quando o contrato descreve com precisão o que foi comprado.
O que a lei exige da empresa terceirizada
A terceirização da limpeza é permitida em qualquer tipo de empresa.
Conforme a Lei nº 6.019/1974, alterada pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017, a contratante pode transferir a execução dessa atividade a uma prestadora especializada, responsável por fornecer a equipe e cumprir as condições previstas em contrato.
O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Tema 725 de repercussão geral, ao declarar lícita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, “mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
O artigo 4º-B da mesma lei estabelece os requisitos para a prestadora, que deve ter CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo proporcional ao número de empregados.
Os valores variam de R$ 10 mil para até dez funcionários a R$ 250 mil para empresas com mais de cem, passando por R$ 25 mil (11 a 20), R$ 45 mil (21 a 50) e R$ 100 mil (51 a 100).
Antes de solicitar uma proposta, confira os dados da empresa no cartão CNPJ e no contrato social. Um capital social incompatível com o tamanho da equipe pode indicar risco financeiro.
A contratante também deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências, conforme o artigo 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.
O mesmo artigo torna a contratante subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período da prestação (§ 5º).
Na prática, se a prestadora deixar de pagar salários ou encargos, a cobrança pode chegar à contratante. As cláusulas que reduzem esse risco estão detalhadas no artigo sobre contrato de terceirização de limpeza.
Posto fixo ou produtividade: como o serviço é cobrado?
O serviço é cobrado de duas formas principais: por posto, com um número fixo de profissionais por turno, ou por produtividade, com a equipe calculada pela área a limpar.
Há ainda a diária, usada em demandas pontuais, como limpeza pós-obra e eventos. O posto fixo é previsível e adequado onde a presença contínua é exigida, como recepções, sanitários de grande circulação e áreas de atendimento.
A cobrança por produtividade pode ser vantajosa em áreas grandes e homogêneas, como escritórios em planta livre e galpões, porque dimensiona a equipe pela metragem e não pelo hábito.
O governo federal adota esse modelo: a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 orienta contratar a limpeza “com base na área física a ser limpa” (Anexo VI-B).
Nos dois modelos, o preço é formado principalmente pela mão de obra e pelos encargos que incidem sobre ela, somados a insumos, equipamentos, supervisão e margem da prestadora.
Como cada componente entra na conta, e por que um orçamento muito abaixo dos demais merece desconfiança, é o tema do artigo sobre quanto custa terceirizar a limpeza.
Use o índice de produtividade para equalizar as propostas
O índice de produtividade é a área que um servente consegue limpar numa jornada de oito horas, e é ele que define quantas pessoas a proposta prevê. Solicite que cada prestadora informe o índice de produtividade adotado para cada tipo de ambiente.
Esse parâmetro permite comparar o dimensionamento das equipes: índices elevados podem indicar subdimensionamento, enquanto índices muito baixos podem elevar os custos sem necessidade.
A IN SEGES/MP nº 5/2017 traz faixas de referência que servem de ponto de partida, como mostra a tabela abaixo.
| Tipo de área | Produtividade por servente (jornada de 8 h) | O que observar na proposta |
|---|---|---|
| Pisos frios ou acarpetados (área interna) | 800 a 1.200 m² | Densidade de mobiliário e fluxo de pessoas |
| Banheiros | 200 a 300 m² | Reposição de descartáveis ao longo do dia |
| Laboratórios | 360 a 450 m² | Produtos e procedimentos compatíveis com a atividade |
| Áreas hospitalares e assemelhadas | 360 a 450 m² | Protocolos de limpeza concorrente e terminal |
| Áreas externas pavimentadas | 1.800 a 2.700 m² | Frequência de varrição e coleta |
As faixas são referência, não regra: a própria instrução normativa recomenda que cada órgão ajuste os parâmetros pela experiência dos contratos anteriores, e o mesmo vale para a empresa privada.
Ao pedir propostas a fornecedores de terceirização de limpeza, informe a metragem de cada tipo de área e exija o índice aplicado a cada uma.
Em ambientes de saúde, a produtividade menor reflete protocolos próprios, explicados nos artigos sobre terceirização de limpeza hospitalar e sobre a diferença entre limpeza concorrente e terminal.
Defina insumos, equipamentos e convenção coletiva no escopo
Além da produtividade, a comparação entre propostas depende dos itens incluídos no contrato. Especifique quem fornecerá saneantes, papel, sabonete, sacos de lixo, máquinas, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como a frequência de reposição dos insumos.
A falta de definição desse escopo pode gerar cobranças adicionais após a assinatura, quando itens não previstos inicialmente passam a ser tratados como serviços extras.
Outro ponto essencial é a convenção coletiva, acordo firmado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores de asseio e conservação. Ela estabelece o piso salarial, os benefícios e a data-base para reajustes na região do contrato.
Por isso, solicite que cada prestadora informe qual convenção coletiva utiliza, permitindo verificar se as propostas adotam referências salariais compatíveis.
Atividades com adicional de insalubridade, como a limpeza de sanitários de grande circulação, também precisam estar indicadas, com o laudo técnico que fundamenta o adicional.
Serviços que exigem capacitação ou equipamento próprio costumam ficar fora do contrato de rotina e devem ser cotados separadamente, como a limpeza de fachada, que envolve trabalho em altura.
Quando a necessidade vai além da limpeza e inclui portaria, recepção ou copa, a cotação pode ser feita como terceirização de mão de obra em um só contrato.
Em plantas fabris, com resíduos de processo e áreas de risco, o escopo muda de natureza, como mostra o artigo sobre limpeza industrial terceirizada.
Quem fiscaliza o contrato depois da assinatura?
A fiscalização cabe à contratante, que deve designar um responsável para conferir, todo mês, a execução do serviço e o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora.
É essa conferência que reduz o risco da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974.
O controle tem duas frentes. A primeira é a qualidade: um roteiro de inspeção por área, com frequência definida, e um canal para registrar falhas.
A segunda é documental. Antes de liberar o pagamento mensal, peça à prestadora:
- a folha de pagamento e os comprovantes de salário dos profissionais alocados no contrato;
- as guias de recolhimento do FGTS e do INSS do mês de referência, com comprovante de pagamento;
- os comprovantes de vale-transporte, vale-refeição e demais benefícios da convenção coletiva;
- as fichas de entrega de EPI e os registros de treinamento da equipe.
O reajuste também precisa de regra escrita: em geral, ele acompanha a data-base da convenção coletiva, e o contrato deve dizer como a variação do piso será repassada ao preço.
O efeito dessas cláusulas no orçamento é tratado no artigo sobre como cláusulas de reajuste afetam os custos de compras empresariais.
Como a RIAN Facilities atua nesse mercado
Entre os fornecedores da categoria na Soluções Industriais está a RIAN Facilities, do Grupo Rian, fundada em 1956 no Rio de Janeiro. A empresa atende os estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Segundo a empresa, a operação de limpeza terceirizada conta com supervisão em todos os serviços e com um centro de treinamento próprio para a equipe.

A empresa informa ter o Certificado de Qualidade Ambiental da ABNT para serviços de limpeza e conservação.
Também cita prêmios da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), como o Mérito em Serviços na categoria Diamante, listados na página de certificados e prêmios.
Na fase de seleção, a página sobre contratação de empresas de limpeza descreve o serviço. Os documentos e os índices de produtividade continuam sendo o que permite comparar essa proposta com as demais.
A procura por terceirização de limpeza cresce na plataforma
Na Soluções Industriais, a categoria de terceirização de limpeza recebeu, entre 01/01 e 22/10/2026, 167% mais pedidos de orçamento do que no mesmo período de 2025.
O movimento indica mais empresas avaliando a contratação do serviço. Com mais propostas, cresce também o trabalho de equalização quando cada prestadora cota uma coisa diferente.
Próximo passo: cotar com o escopo descrito
Para receber propostas comparáveis, descreva na cotação a área de cada tipo de ambiente em metros quadrados, a frequência e os turnos desejados e o modelo de cobrança.
Informe também os insumos e equipamentos a cargo da prestadora e o município do serviço. Peça, em todas as propostas, o índice de produtividade, a convenção coletiva aplicada e a lista de documentos mensais.
Com essas informações, compare fornecedores de terceirização de limpeza na Soluções Industriais e envie o mesmo pedido a várias prestadoras de uma vez. A plataforma reúne mais de 50 mil fornecedores, e a cotação é gratuita para o comprador.