Terceirização de limpeza hospitalar: o que exigir

Hospital pode terceirizar a limpeza, mas segue respondendo à Vigilância Sanitária. Veja o que a NR-32 e a RDC 63 exigem e o que pedir na proposta.
Profissional de limpeza de uniforme e luvas higienizando superfícies de um consultório médico

A terceirização da limpeza hospitalar consiste na contratação de uma empresa especializada para realizar serviços de limpeza e desinfecção, com equipe, insumos e supervisão próprios.

A execução deve seguir a NR-32 e os protocolos institucionais, respeitando as exigências de cada ambiente.

Diferentemente da limpeza predial convencional, a higienização hospitalar exige procedimentos específicos para controlar os riscos de contaminação.

A terceirização não elimina a responsabilidade sanitária do hospital nem as obrigações de segurança do trabalho da prestadora. Por isso, o contrato deve priorizar as normas hospitalares, não apenas o preço.

Hospital pode terceirizar a limpeza?

Sim. A Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pelas Leis nº 13.429 e nº 13.467, ambas de 2017, permite terceirizar qualquer atividade da contratante, inclusive a principal.

A limpeza de um hospital  pode ser contratada de uma empresa especializada, desde que haja contrato e que a prestadora tenha capacidade econômica compatível.

O artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974 define a prestação de serviços a terceiros como a transferência da execução de “quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal”.

O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Tema 725 de repercussão geral, que considerou lícita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante.

Essa responsabilidade subsidiária está no artigo 5º-A, § 5º, da mesma lei. Se a empresa de limpeza deixar de pagar salários e encargos do período do serviço, o hospital pode ser cobrado.

O § 3º acrescenta que cabe à contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é feito em suas dependências.

As regras gerais desse tipo de contrato estão explicadas no post sobre como funciona a terceirização de limpeza. O modelo também se aplica a outros serviços de apoio, como mostra o texto sobre terceirização de serviços nas empresas.

O hospital continua respondendo pela limpeza perante a Vigilância Sanitária

A RDC Anvisa nº 63/2011 trata das boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde. No artigo 11, ela exige que todo serviço terceirizado tenha contrato de prestação de serviços.

O artigo 52 atribui ao próprio serviço de saúde o dever de manter os ambientes limpos, “devendo atender aos critérios de criticidade das áreas”. Assim, a fiscalização sanitária cobra do hospital, e não da empresa de limpeza, o resultado do serviço.

A mesma resolução estabelece, no artigo 32, que a capacitação dos profissionais deve ocorrer antes do início das atividades e de forma permanente, com registro de data, horário e conteúdo.

Na prática, solicite à empresa contratada os comprovantes de treinamento da equipe alocada e mantenha-os arquivados com a documentação contratual para facilitar a comprovação da capacitação em eventuais inspeções.

Os resíduos gerados na limpeza seguem outra norma. A RDC Anvisa nº 222/2018 define as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e se aplica a todos os geradores, públicos e privados.

O contrato deve dizer quais etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) ficam com a equipe de limpeza e quais continuam com o hospital. O recolhimento interno e o transporte até o abrigo de resíduos são exemplos de etapas a definir.

Agente da RIAN Facilities com equipamento de proteção e atomizador costal desinfetando um escritório
Equipe da RIAN Facilities em serviço de desinfecção de ambiente corporativo. A empresa oferece limpeza profunda para descontaminação e sanitização de ambientes. Imagens: RIAN Facilities.

O que a NR-32 exige da empresa de limpeza

A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, tem um item próprio para limpeza e conservação.

Pelo item 32.8.3 da NR-32, as empresas de limpeza que atuam em serviços de saúde devem cumprir, no mínimo, os itens 32.8.1 e 32.8.2.

Ou seja, em um contrato de higienização hospitalar, a obrigação depende diretamente da contratada, e não apenas sobre o hospital. O item 32.8.1 exige capacitação inicial e continuada dos trabalhadores.

A capacitação deve abordar higiene pessoal, riscos biológicos e químicos, sinalização, rotulagem, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) e procedimentos de emergência.

O item 32.8.2 também exige o fornecimento de carro funcional para transportar materiais e utensílios com segurança, além de proibir a varrição seca em áreas internas e o uso de adornos.

A varrição a seco deve ser evitada porque suspende poeira e microrganismos no ar. Pelo item 32.2.4.17.1, todo trabalhador dos serviços de saúde recebe vacinação gratuita contra tétano, difteria e hepatite B.

Entram também as vacinas previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Atenção a textos antigos sobre o tema: o item 32.11.4 da NR-32, que previa responsabilidade solidária da contratante e da contratada, foi revogado pela Portaria SEPRT nº 915/2019. A responsabilidade da contratante pela segurança dos terceirizadosestá prevista na Lei nº 6.019.

Na limpeza hospitalar, cada área pede uma frequência diferente

O manual da Anvisa Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies classifica as áreas pelo risco de transmissão de infecção.

Essa classificação define a rotina, os produtos e a frequência da limpeza terminal programada, que é a limpeza completa feita em data marcada.

A tabela abaixo resume as definições e as frequências do Quadro 4 do manual, conforme a reprodução no Parecer Técnico nº 018/2018 do Coren-AL.

Classificação Definição no manual da Anvisa Limpeza terminal programada
Áreas críticas Ambientes com risco aumentado de transmissão de infecção, onde se fazem procedimentos de risco ou onde há pacientes imunodeprimidos. Semanal, com data, horário e dia da semana preestabelecidos.
Áreas semicríticas Compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. Quinzenal, com data, horário e dia da semana preestabelecidos.
Áreas não críticas Demais compartimentos não ocupados por pacientes e onde não se fazem procedimentos de risco. Mensal, com data, horário e dia da semana preestabelecidos.

Além da terminal programada, há a limpeza concorrente, feita diariamente com o paciente internado, e a terminal feita depois da alta, do óbito ou da transferência.

A diferença entre as duas e o modo de colocá-las no contrato estão explicados no post sobre limpeza concorrente e terminal.

Quem define a classificação de cada ambiente é o hospital, em geral com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Essa definição deve ir anexada ao edital ou ao pedido de cotação.

A produtividade menor explica o custo maior

Um servente limpa menos metros quadrados por jornada em um hospital do que em um escritório. A Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 orienta as contratações do governo federal.

Para áreas hospitalares e assemelhadas, ela adota a referência de 360 m² a 450 m² por servente em jornada de oito horas. Para pisos frios ou acarpetados de áreas internas comuns, a referência é de 800 m² a 1.200 m².

A mesma instrução divide as áreas hospitalares em administrativas e médico-hospitalares. Nas médico-hospitalares estão os ambientes cirúrgicos, as enfermarias, os ambulatórios, os laboratórios e as farmácias.

Na cotação, separe as duas metragens: aplicar a produtividade hospitalar a corredores administrativos eleva o custo sem necessidade, e aplicar a produtividade de escritório a uma enfermaria subdimensiona a equipe.

Os demais componentes do preço, como encargos, insumos e convenção coletiva, estão detalhados em quanto custa terceirizar a limpeza.

Os parâmetros da instrução valem para órgãos públicos, e cada órgão deve preferir os índices dos próprios contratos anteriores.

Para o comprador privado, eles servem de referência para conferir se a equipe proposta é compatível com a área. Uma proposta com produtividade muito acima dessa faixa nas áreas assistenciais indica equipe insuficiente para a rotina exigida.

Funcionário de limpeza hospitalar recebe insalubridade?

Em regra, sim, mas o grau depende da atividade e precisa ser definido em laudo técnico. O Anexo 14 da NR-15 classifica como grau médio o contato permanente com pacientes em hospitais, ou com objetos de seu uso não esterilizados.

O contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas é classificado como grau máximo.

O texto do Anexo 14 da NR-15 diz que o grau médio se aplica “unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes”.

Por isso, o mesmo contrato pode ter postos com adicionais diferentes, conforme a área em que cada servente trabalha.

Na Justiça do Trabalho, a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho trata da limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação. A aplicação dela varia entre os tribunais regionais.

Confira o texto vigente e peça orientação jurídica quando houver dúvida. Para quem contrata, o ponto é exigir que a proposta informe o grau de insalubridade de cada posto.

O laudo que o fundamenta deve ser assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Um adicional fora da proposta se torna passivo trabalhista, e a Lei nº 6.019 coloca o hospital como responsável subsidiário por ele.

O que pedir na proposta da empresa de limpeza hospitalar

Com a classificação das áreas definida pela CCIH, as propostas ficam comparáveis quando todas respondem às mesmas perguntas. Ao cotar com empresas de terceirização de limpeza, peça que cada proposta informe:

  1. a metragem por classificação de área (crítica, semicrítica e não crítica, além das áreas administrativas) e a produtividade adotada em cada uma;
  2. o programa de capacitação exigido pelo item 32.8.1 da NR-32, com o registro de treinamento antes do início das atividades;
  3. o comprovante de vacinação da equipe e o PCMSO que define as vacinas;
  4. o grau de insalubridade de cada posto e o laudo técnico que o fundamenta;
  5. os saneantes que serão usados, com a regularização na Anvisa, e quem os fornece;
  6. as etapas do manejo de resíduos que ficam com a contratada, conforme o PGRSS do hospital.

Com essas respostas lado a lado, a diferença de preço passa a ter explicação. As cláusulas e os documentos mensais que protegem o hospital durante a vigência do contrato são outro passo, tratado no post sobre o contrato de terceirização de limpeza.

Quem é a RIAN Facilities

Na Soluções Industriais, a RIAN Facilities é uma das fornecedoras da categoria. A empresa faz parte do Grupo Rian, fundado em 1956 no Rio de Janeiro, e atende os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

Na página sobre limpeza de ambientes de saúde, a empresa afirma que esse serviço exige protocolos e procedimentos específicos, profissionais capacitados e produtos certificados.

O grupo também oferece um serviço de limpeza profunda para descontaminação e sanitização de ambientes.

Entre os certificados e prêmios que publica está o Certificado de Qualidade Ambiental da ABNT para serviços de limpeza e conservação.

A lista inclui ainda premiações da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac). Como em qualquer cotação hospitalar, peça à fornecedora os documentos listados acima antes de fechar o contrato.

Próximo passo: cotar com as áreas classificadas

Para receber propostas comparáveis, envie na cotação a lista de ambientes com a classificação feita pela CCIH e a metragem de cada área. Informe também os turnos, a frequência de limpeza concorrente e terminal, o município e quem fornece os saneantes.

A escolha final dos produtos, das frequências e dos protocolos é do serviço de saúde, com o responsável técnico e a CCIH. Ela deve seguir a versão vigente da NR-32 e das resoluções da Anvisa.

Com essas informações em mãos, compare fornecedores de terceirização de limpeza na Soluções Industriais e envie o mesmo pedido a várias empresas ao mesmo tempo. Se o hospital também precisa terceirizar recepção, portaria ou copa, as opções estão em terceirização de mão de obra.  A plataforma reúne mais de 50 mil fornecedores.

Para quem cuida da infraestrutura do hospital, o post sobre piso antiderrapante para hospitais trata de outro item que afeta a rotina de limpeza.

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