Você sabe o que é direito de propriedade industrial?  Quando um empreendedor tem uma ideia de negócio, e pensa em abrir uma empresa, ele vai criar uma marca própria. 

Com isso, o empresário passa a constituir o patrimônio da sua empresa, composto por uma série de bens, como: suas instalações industriais, maquinário, mercadorias a serem vendidas e outros.

Contudo, com a criação de uma empresa, o empreendedor constitui bens que não são tangíveis materialmente. Esses bens são Invenção e Modelo de Utilidade, marca e desenhos industriais, e caracterizam os chamados bens imateriais.

De acordo com este portal jurídico, todo esse patrimônio, mesmo que não seja material, possui uma propriedade que é protegida por legislação específica.

E é sobre isso que trata o direito de propriedade industrial.

Acompanhe.

1. Direito de propriedade industrial e direito de propriedade intelectual não são a mesma coisa

O direito de propriedade industrial é um ramo do Direito Empresarial, E se diferencia do Direito de propriedade intelectual na medida em que protege uma técnica, uma criação, e não a obra em si.

Portanto, protege assegura a empresa o direito de usufruir livremente de suas criações, invenções, técnicas e quaisquer bens imateriais. 

Já o direito de propriedade intelectual protege e assegura a autoria de uma obra, técnica ou criação, para o seu criador. 

Isso significa que essa autoria não pode ser usurpada por outro, sob pena de sofrer sanções e penalidades legais. 

2. O Direito de propriedade industrial fundamenta-se na Lei de Propriedade Industrial

A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 é a Lei de Propriedade Industrial, e regula os direitos e também as obrigações relativas à propriedade industrial.

É nesta lei, portanto, que estão tipificados os elementos imateriais do patrimônio de uma empresa.

3. A proteção de marcas e patentes é responsabilidade de uma Autarquia Federal

A preocupação com a proteção da propriedade industrial é uma constante no direito brasileiro desde de antes do surgimento da Lei nº 9.279/06.

Prova disso é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Uma Autarquia Federal que existe desde 1970, e atualmente faz cumprir o disposto na Lei de Propriedade Industrial.

No INPI você pode registrar a propriedade da sua marca, patente, invenções ou outros bens imateriais empresariais. É também possível fazer consultas ao banco de dados para ver marcas e patentes já registradas.

4. O Direito de propriedade industrial combate a concorrência desleal 

O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial tipifica a concorrência desleal e todos os atos que a caracterizam.

Isso inclui:

  • Fraude, obtenção ou veiculação de informações sobre empresas concorrentes;
  • Apoderar-se da autoria de produto, patente, propagandas e publicidade;
  • Imitar ou se apoderar de slogans, propagandas e materiais promocionais;
  • Empregar meios fraudulentos para desviar a clientela dos concorrentes para si.

Isso assegura às empresas não apenas uma concorrência justa, mas também a liberdade de iniciativa empresarial. 

Além disso, a Lei da Propriedade Industrial assegura a reparação dos danos causados pela concorrência desleal.

5. Se você violar a propriedade industrial pode perder sua linha de produtos

Segundo o Blog Canal Justiça, quando uma pessoa registra a propriedade industrial de uma marca, desenho industrial modelo de utilidade ou invenção, ela detém todos os direitos sobre ela.

Isso significa que, se você fundar uma empresa e fazer uso da propriedade industrial de outra pessoa pode ter de retirar toda sua linha de produtos do mercado.

Isso é verdade mesmo que você não saiba que está violando a propriedade de alguém. 

Por exemplo: você pode, acidentalmente, escolher um nome para a sua marca que já está registrado por outra pessoa.

Como evitar isso? Acesse o banco de dados do INPI e faça uma busca com o nome escolhido para a sua marca para verificar se está disponível.

Concluindo

O registro da propriedade industrial da sua marca não é obrigatório na hora de criar a sua empresa. Mas, é recomendado que o faça.

E o mesmo vale para outras propriedades imateriais da sua empresa. 

Afinal, assim você fica mais tranquilo com seu patrimônio empresarial protegido de fraudes e seus direitos assegurados.

Conteúdo produzido por São Paulo aberta News