Licenciamento ambiental é o procedimento em que o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que podem poluir ou degradar o meio ambiente.
Ele segue em fases, cada uma com uma licença própria, e em cada fase o empreendedor apresenta os estudos e laudos que o órgão exige.
Porém, a licença não substitui o laudo, e o laudo não garante a licença. O laudo é o documento técnico que o empreendedor contrata; a licença é a decisão do órgão, tomada com base nele.
Um ponto de atenção deve ser não tratar a licença como definitiva: ela tem prazo de validade, traz condicionantes (as obrigações que a empresa assume para mantê-la) e precisa ser renovada.
O que é preciso para fazer licenciamento ambiental?
Para fazer o licenciamento ambiental, é preciso identificar o órgão competente, enquadrar a atividade pelo porte e pelo potencial poluidor, reunir os estudos exigidos e protocolar o pedido.
A obrigação vem do artigo 10 da Lei nº 6.938/1981, que exige prévio licenciamento das atividades potencialmente poluidoras.
O órgão competente é um só. A Lei Complementar nº 140/2011 determina, no artigo 13, que cada empreendimento seja licenciado “por um único ente federativo”.
A União, por meio do Ibama, licencia casos como os localizados em dois ou mais estados, no mar territorial ou em terras indígenas.
O município licencia as atividades de impacto local, conforme a lista definida pelo conselho estadual de meio ambiente. Os estados ficam com o restante, que inclui a maior parte das indústrias.
Por isso, o primeiro passo é consultar o órgão estadual ou municipal sobre o enquadramento da atividade. É ele que diz qual licença cabe e quais estudos entram no processo.
Muitas vezes isso vem num termo de referência, o documento que lista o conteúdo mínimo de cada estudo. Com esse termo em mãos, o pedido de orçamento de laudo ambiental fica preciso, porque todos os fornecedores cotam o mesmo conteúdo.
Licença prévia: o local e a viabilidade
A licença prévia (LP) é a primeira etapa. Segundo o artigo 8º da Resolução CONAMA 237/1997, ela é concedida “na fase preliminar do planejamento”, aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental.
A LP não autoriza obra: ela diz que o projeto pode seguir naquele local, sob as condições que o órgão fixar. Nessa fase entram os laudos que descrevem a área.
Se o terreno tem vegetação, o órgão pede a caracterização da vegetação, tema do post sobre o laudo de cobertura vegetal.
Se o local já teve atividade industrial, entra a avaliação de passivo, explicada em área contaminada: as etapas da investigação.
Para empreendimentos de significativo impacto, o estudo é o Estudo de Impacto Ambiental com o respectivo relatório (EIA/Rima), bem mais amplo do que um laudo.
Licença de instalação: o projeto aprovado
A licença de instalação (LI) autoriza a obra. Pela CONAMA 237, ela permite a instalação “de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados”, incluindo as medidas de controle ambiental.
Quem constrói sem a LI ou em desacordo com o aprovado fica sujeito a sanções legais.
Essa fase exige projetos e planos de controle de efluentes, emissões e resíduos, além de autorização para supressão de vegetação, quando aplicável.
Se a planta vai captar água de poço, o pedido de outorga corre em paralelo, com o estudo descrito no post sobre o laudo hidrogeológico.
Os equipamentos e o projeto do sistema de controle ambiental costumam ser cotados nesta etapa.
Licença de operação: a verificação antes de funcionar
A licença de operação (LO) é emitida, segundo a CONAMA 237, “após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores”, com as medidas de controle e as condicionantes para a operação.
É a licença que a empresa precisa manter válida enquanto funcionar. Na operação, os laudos passam a ser de monitoramento.
O mais comum é o de ruído ambiental, medido conforme a ABNT NBR 10151:2019, ao lado das análises de efluentes e emissões que as condicionantes exigirem.
Esses laudos são entregues em prazos fixos e servem de base para a renovação. Quando a medição de ruído passa do limite, a solução é um projeto de controle de ruído ambiental.
Qual nova lei ambiental entrou em vigor em 2026?
A lei ambiental que entrou em vigor em 2026 é a Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Publicada em 08/08/2025, ela passou a valer 180 dias depois, em fevereiro de 2026, e reúne em lei federal as regras gerais do licenciamento.
A lei manteve a LP, a LI e a LO e acrescentou a licença ambiental única (LAU), a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença ambiental especial (LAE).
Criou também a licença de operação corretiva (LOC), para regularizar atividades que já funcionam sem licença. O Congresso derrubou parte dos vetos em 27/11/2025.
Entre outros pontos, restabeleceu a LAC para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, segundo a Agência Senado.
A LAE, voltada a atividades consideradas estratégicas, foi regulada pela Lei nº 15.300/2025. Os prazos de validade também mudaram, como mostra a tabela a seguir.
A lei ainda depende de regulamentação, e os estados vêm editando regras de transição, por isso o enquadramento de cada atividade deve ser confirmado com o órgão licenciador.
| Licença | O que autoriza | Validade pela CONAMA 237/1997 | Validade pela Lei nº 15.190/2025 |
|---|---|---|---|
| Prévia (LP) | Local e concepção do projeto | Até 5 anos | De 3 a 6 anos |
| De instalação (LI) | Obra conforme o projeto aprovado | Até 6 anos | De 3 a 6 anos |
| De operação (LO) | Funcionamento com as condicionantes | De 4 a 10 anos | De 5 a 10 anos |
| LAU, LOC, LAE e LAC | Modalidades criadas pela nova lei | Não previstas | De 5 a 10 anos |
Duas mudanças afetam diretamente quem contrata laudos. O artigo 34 da Lei 15.190 atribui os estudos ambientais à “equipe habilitada nas respectivas áreas de atuação”, com documento de responsabilidade técnica.
Além disso, o artigo 60 da Lei nº 9.605/1998 pune quem faz funcionar atividade poluidora sem licença. A pena passou a ser de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas.
Organize os laudos antes de pedir orçamento
Com a fase do licenciamento e o termo de referência definidos, o comprador sabe quais laudos precisa contratar e pode pedir propostas com o mesmo escopo.
Leve para a cotação a licença pretendida, o órgão licenciador, o número do processo, o endereço e a atividade, os estudos que já existem e o prazo do órgão.
Se ainda houver dúvida sobre o que cada laudo avalia, o post sobre o que é laudo ambiental e quando a empresa precisa de um resume os tipos mais pedidos.
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