Área contaminada é o terreno ou a instalação que contém substâncias em concentrações capazes de causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Para avaliar a extensão da contaminação e seus riscos, a investigação segue as etapas definidas pela Resolução CONAMA nº 420/2009: avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco.
Cada etapa só começa quando os resultados da anterior indicam a necessidade de aprofundar a investigação.
Dessa forma, o processo permite avaliar progressivamente a presença de contaminantes e definir as medidas necessárias conforme os riscos identificados.
A contaminação costuma estar no subsolo e na água subterrânea, e só aparece com sondagem e análise de laboratório. Além disso, um equívoco comum é tratar uma única amostra como resposta final: a investigação é feita em fases, e o que cada fase entrega é diferente.
O que é uma área contaminada?
Área contaminada é o local onde substâncias de origem humana, no solo ou na água subterrânea, superam os limites que protegem a saúde e o uso do terreno.
A Lei paulista nº 13.577/2009 define a área contaminada como o terreno, instalação ou edificação com quantidades ou concentrações de matéria que causem ou possam causar danos.
A régua usada para essa decisão está na Resolução CONAMA 420/2009, que criou os valores orientadores de qualidade do solo. O valor de referência de qualidade (VRQ) indica a condição natural do solo.
O valor de prevenção (VP) é o limite para que o solo mantenha suas funções. Já o valor de investigação (VI) é a concentração acima da qual há risco potencial à saúde humana.
Quando a análise passa do VI, a área deixa de ser suspeita e passa a ser contaminada sob investigação. A CONAMA 420 continua em vigor, mas está em revisão no próprio conselho, em processo aberto em 2024.
Os estados também têm regras próprias, e São Paulo usa siglas diferentes das federais para as mesmas classes de área. Por isso, o relatório deve seguir a regra do órgão que vai recebê-lo.
As etapas, as normas e o resultado de cada uma
A CONAMA 420 organiza o gerenciamento em três fases: identificação, diagnóstico e intervenção, todas “às expensas do responsável”.
Cada fase tem etapas com norma técnica própria e termina numa classificação da área, como resume a tabela.
| Fase (CONAMA 420) | Etapa | Norma técnica | Classificação ao final |
|---|---|---|---|
| Identificação | Avaliação preliminar | ABNT NBR 15515-1 | Área suspeita (AS), se houver indícios |
| Identificação | Investigação confirmatória | ABNT NBR 15515-2 | Área contaminada sob investigação (AI), se passar do VI |
| Diagnóstico | Investigação detalhada e avaliação de risco | ABNT NBR 15515-3 | Área sob intervenção (ACI) ou em monitoramento para reabilitação (AMR) |
| Intervenção | Remediação, controle e monitoramento | Plano aprovado pelo órgão ambiental | Área reabilitada para o uso declarado (AR) |
As siglas da tabela são as da norma federal. O detalhamento de cada etapa, com o que contratar, está nas seções a seguir.
Avaliação preliminar: histórico e vistoria
A avaliação preliminar é a “avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local”, segundo a CONAMA 420. Ela não coleta amostras.
O procedimento é o da ABNT NBR 15515-1:2024, e em São Paulo a Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C detalha o conteúdo mínimo.
Pela DD 038, o responsável técnico levanta os documentos da empresa, da CETESB e da prefeitura e reconstitui o histórico de ocupação.
O levantamento identifica poços de água em um raio de 500 m, compara fotos aéreas de diferentes épocas, realiza inspeções, entrevista proprietários, funcionários e vizinhos e reúne dados sobre a geologia e a hidrogeologia da área.
O resultado é o modelo conceitual inicial da área, que representa onde podem estar as fontes de contaminação e por onde ela se espalharia.
Com ele vem o plano da investigação confirmatória. Essa é a etapa usada na compra de imóveis e empresas, como mostra o post sobre due diligence ambiental.
Se não há indícios, o processo para aqui. Se há, a área passa a ser suspeita e segue para a confirmação.
Investigação confirmatória: as primeiras amostras
A investigação confirmatória tem por objetivo “confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica”, isto é, geradas por atividade humana, acima dos valores de investigação.
O procedimento é o da ABNT NBR 15515-2:2023. Nela, o consultor faz sondagens nos pontos apontados pelo modelo conceitual e coleta amostras de solo e de água subterrânea para análise em laboratório.
Duas normas complementam o trabalho de campo. A ABNT NBR 15492:2025 trata da sondagem para amostragem de solos.
A ABNT NBR 15495-1:2024 trata dos poços de monitoramento, os furos revestidos que permitem coletar água subterrânea.
Peça que a proposta informe quantas sondagens e quantos poços estão previstos e quais parâmetros o laboratório vai analisar. Se o resultado passar do VI, a área é classificada como contaminada sob investigação.
Em São Paulo, a Lei nº 13.577/2009 obriga o responsável que detectar indícios de contaminação a comunicar imediatamente os órgãos ambiental e de saúde.
O Decreto nº 59.263/2013 manda comunicar a CETESB e realizar a investigação confirmatória.
Investigação detalhada e avaliação de risco
A investigação detalhada busca “entender a dinâmica da contaminação”, segundo a CONAMA 420.
Ela define a extensão da pluma (a mancha de contaminação no subsolo), o volume atingido e a direção em que a contaminação se move.
Para isso, usa mais sondagens, mais poços e campanhas repetidas de amostragem.
O procedimento é o da ABNT NBR 15515-3:2024. Com esses dados, a avaliação de risco identifica e quantifica os riscos à saúde de quem usa ou vai usar a área, como trabalhadores, moradores ou usuários de poços vizinhos.
O resultado define se a área precisa de intervenção ou se pode seguir só com monitoramento. Por isso, informe ao consultor o uso pretendido para o terreno desde o início.
O risco de uma área industrial é calculado de forma diferente do de uma área residencial.
Intervenção e reabilitação da área
Na intervenção, os responsáveis apresentam uma proposta ao órgão ambiental, conforme o artigo 34 da CONAMA 420.
Ela considera o controle das fontes, o uso atual e futuro da área, a avaliação de risco, as alternativas técnicas, o monitoramento, os custos e os prazos.
A execução fica com uma empresa de remediação ambiental, e o monitoramento da água costuma depender de um laboratório de análise de água. Ao final, a área é declarada reabilitada para o uso declarado.
Ao longo do processo, o órgão ambiental comunica a situação ao proprietário, aos órgãos de saúde, à prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis.
Com isso, a informação se torna pública. Quem responde por cada etapa, inclusive o comprador da área, é o assunto do post sobre passivo ambiental.
Postos de combustível lideram o cadastro paulista
Em São Paulo, a CETESB tinha registrado cerca de 7 mil áreas contaminadas e reabilitadas até 03/07/2024, em 435 municípios, segundo a Assembleia Legislativa do estado.
Postos, bases e sistemas de revenda de combustíveis respondiam por 68% delas. Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente registrou 762 áreas contaminadas e reabilitadas em 2024, também com predomínio dos postos de combustível.
Esses números mostram que a investigação não é um tema restrito à grande indústria. Qualquer empresa que armazene combustível ou produtos químicos pode ser chamada ao processo.
Isso ocorre sobretudo na renovação da licença e no encerramento da atividade, quando a CONAMA 420 permite ao órgão exigir um relatório técnico conclusivo sobre o solo.
Contrate a etapa certa
Para pedir orçamento, informe em que etapa a área está: sem investigação, com avaliação preliminar feita, com contaminação confirmada ou em remediação.
Junte os relatórios anteriores, o endereço e a área, as atividades atuais e passadas, o uso futuro do terreno e eventual exigência escrita do órgão.
Assim, cada fornecedor cota o mesmo número de sondagens, poços e análises, e o laudo ambiental de investigação pode ser comparado proposta a proposta.
Com essas informações, compare fornecedores de laudo ambiental na Soluções Industriais, que reúne mais de 50 mil fornecedores e permite cotar com vários deles de uma vez.
Para ver os outros laudos que a área pode exigir, leia o post sobre o que é laudo ambiental. A definição do escopo e a assinatura dos relatórios cabem a profissional habilitado, e a classificação da área é decisão do órgão ambiental.