Laudo de cobertura vegetal, ou laudo de caracterização da vegetação, é o documento técnico que identifica o tipo, o estágio de regeneração e a extensão da vegetação de um terreno.
Ele também registra as árvores isoladas e as áreas protegidas, exigindo informações sobre quando o projeto prevê corte de vegetação, loteamento ou construção em área com vegetação nativa.
O laudo não autoriza o corte. Ele é a base técnica para o órgão ambiental decidir se a supressão pode ser autorizada e com que compensação. Também não é um levantamento genérico de árvores.
O órgão quer saber o bioma, o estágio da vegetação e a localização exata de cada área, porque esses dados definem o que a lei permite naquele terreno.
Quando o laudo de cobertura vegetal é exigido
O laudo é exigido sempre que o projeto depende de autorização para suprimir vegetação nativa.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) condiciona, no artigo 26, a supressão para uso alternativo do solo ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à “prévia autorização do órgão estadual competente”.
Uso alternativo do solo é a troca da vegetação nativa por outra ocupação. O mesmo artigo exige que o pedido traga, por coordenada geográfica, a localização do imóvel, das áreas de preservação permanente e da reserva legal.
Também pede a proposta de compensação florestal e o uso pretendido para a área. Área de preservação permanente (APP) é a faixa protegida por lei, como as margens de rios, coberta ou não por vegetação.
Quando a supressão faz parte de um licenciamento, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que ela seja autorizada pelo mesmo ente que licencia o empreendimento.
Na prática, o laudo aparece em três situações: ampliação de indústria sobre área com mata, loteamento ou condomínio e licenciamento de obras de infraestrutura.
Em todas elas, o laudo entra na fase de licença prévia, como mostra o post sobre as fases do licenciamento ambiental.
O que o laudo de caracterização da vegetação contém
O conteúdo é definido pelo órgão estadual. Em São Paulo, o modelo de Laudo de Caracterização Ambiental da CETESB pede que o documento seja feito por profissional habilitado, com ART.
Ele deve ser compatível com a planta planialtimétrica do terreno, que mostra limites e curvas de nível.
Os itens exigidos são os seguintes:
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Caracterização da vegetação nativa: fisionomia, tipos de vegetação, estágios de regeneração e fotos atuais;
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Inventário de árvores isoladas: espécie (nome científico e popular), status de ameaça de extinção, altura do fuste, diâmetro à altura do peito (DAP), volume de madeira e coordenadas;
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Delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs);
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Proposta de compensação ambiental: medidas compensatórias pela supressão da vegetação.
Por depender de uma planta precisa, o laudo costuma ser contratado junto com o serviço de topografia, que gera a base do levantamento.
Em São Paulo, quando a supressão atinge determinadas áreas de Mata Atlântica ou de cerrado, a CETESB também exige o laudo de fauna silvestre.
Ele levanta mamíferos, aves, répteis e anfíbios, conforme a Decisão de Diretoria nº 167/2015/C, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado.
Quem pode emitir o laudo de cobertura vegetal?
Pode emitir o laudo de cobertura vegetal o profissional habilitado para inventário florestal, em geral o engenheiro florestal ou o biólogo, com ART registrada no conselho.
A Resolução Confea nº 218/1973 atribui ao engenheiro florestal a “silvimetria e inventário florestal”.
No caso dos biólogos, a Resolução CFBio nº 480/2018 inclui entre as atividades da profissão a emissão de laudos e pareceres e a elaboração de inventários florestais, sujeitas a ART.
Quando o laudo inclui fauna, a equipe costuma reunir os dois profissionais. Antes de contratar, confira o registro de quem vai assinar e se a ART cobre o escopo completo do laudo.
Na Mata Atlântica, o estágio da vegetação decide o que pode ser cortado
No bioma Mata Atlântica, a Lei nº 11.428/2006 condiciona o corte ao estágio de regeneração da vegetação.
Os parâmetros para identificar cada estágio, como altura, diâmetro, estratos e espécies indicadoras, vêm da Resolução CONAMA 10/1993 e das resoluções estaduais.
Por isso, o estágio indicado no laudo é o dado de maior peso para o projeto, como resume a tabela.
| Vegetação | Quando a supressão pode ser autorizada (Lei nº 11.428/2006) |
|---|---|
| Primária | Só em caráter excepcional, para utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; vedada para loteamento ou edificação em áreas urbanas e regiões metropolitanas |
| Secundária em estágio avançado | Utilidade pública, sem alternativa técnica e locacional, entre outras hipóteses do artigo 21 |
| Secundária em estágio médio | Utilidade pública e interesse social, sem alternativa técnica e locacional; no loteamento urbano, com preservação mínima de 30% ou 50% da vegetação, conforme a data do perímetro urbano |
| Secundária em estágio inicial | Autorizada pelo órgão estadual competente |
Dessa forma, um laudo que classifique a vegetação em estágio médio, e não inicial, pode mudar o desenho do empreendimento, a área aproveitável e a compensação. Por isso o laudo deve vir antes do projeto definitivo.
Quando a compensação exige o plantio de mudas ou a recomposição de uma área, ela é executada por um projeto de recuperação ambiental.
Contrate o laudo antes de fechar o projeto
Para pedir orçamento, informe o endereço, a área total e a área que se pretende ocupar, o município e o órgão licenciador.
Diga também se existe planta topográfica e qual é a finalidade do laudo: licenciamento, loteamento ou autorização de supressão. Com essas informações, o fornecedor dimensiona o trabalho de campo e diz se o caso exige também laudo de fauna.
Para ver os outros laudos que o terreno pode exigir, leia o post sobre o que é laudo ambiental.
Com o escopo definido, compare fornecedores de laudo ambiental na Soluções Industriais e peça o laudo de caracterização da vegetação a vários deles de uma vez.
A plataforma reúne mais de 50 mil fornecedores. A decisão sobre a supressão é sempre do órgão ambiental, com base no laudo assinado por profissional habilitado.