A NR-13 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece quais vasos de pressão estão sujeitos a requisitos de segurança e quais obrigações devem ser cumpridas.
O enquadramento considera a pressão, o volume e o fluido armazenado, fatores que determinam a categoria do equipamento e influenciam os prazos de inspeção, a documentação obrigatória e a capacitação dos operadores.
Um dos erros mais comuns na compra é considerar a NR-13 apenas uma certificação fornecida pelo fabricante.
Embora a fabricação envolva exigências como placa de identificação, prontuário e teste hidrostático, o responsável pela instalação e operação também possui obrigações durante toda a vida útil do vaso.
Entre elas estão as inspeções periódicas, o registro de segurança e a manutenção das válvulas, aspectos que precisam ser considerados na cotação.
Quais vasos de pressão entram na NR-13?
Entra na NR-13 o vaso cujo produto da pressão máxima de operação, em kPa, pelo volume interno, em m³, passa de 8.
Também entra todo vaso com fluido da classe A (inflamáveis, tóxicos fortes, hidrogênio e acetileno), qualquer que seja esse produto.
Os dois critérios estão no item 13.2.1 do texto vigente da NR-13, com redação da Portaria MTP nº 1.846/2022 e última alteração pela Portaria MTP nº 4.219/2022.
Pelo glossário da norma, vaso de pressão é todo recipiente estanque, de qualquer formato ou finalidade, capaz de conter fluido com pressão manométrica diferente da atmosférica. A pressão manométrica é a medida pelo manômetro, acima ou abaixo da atmosfera local.
Assim, um reservatório de ar comprimido, uma autoclave, um separador de processo e um trocador de calor casco e tubo podem ser vasos de pressão para a NR-13.
O item 13.2.2 lista as exclusões. Entre elas estão os extintores, os recipientes transportáveis e os vasos com diâmetro interno abaixo de 150 mm.
Também ficam fora os vasos de plástico reforçado com fibra de vidro, os acumuladores hidráulicos e os trocadores de placas gaxetados e brasados.
Mesmo assim, o item 13.2.3 deixa claro que o empregador continua obrigado a inspecionar e manter esses equipamentos, com responsável técnico.
Como a norma classifica o vaso em categorias
A classificação dos vasos de pressão combina a classe do fluido armazenado com o grupo de potencial de risco.
O item 13.5.1.1.1 define quatro classes. A classe A inclui substâncias inflamáveis, combustíveis a temperaturas iguais ou superiores a 200 °C, produtos tóxicos com limite de tolerância de até 20 ppm, hidrogênio e acetileno.
Na classe B, estão os combustíveis abaixo de 200 °C e os fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.
A classe C compreende vapor de água, gases asfixiantes simples e ar comprimido, enquanto a classe D reúne os demais fluidos.
O segundo critério é o grupo de potencial de risco, definido pelo produto P.V, calculado com a pressão em MPa e o volume interno em m³. A norma, no item 13.5.1.1.3, separa cinco grupos:
- Grupo 1: P.V acima de 100;
- Grupo 2: P.V entre 30 e 100;
- Grupo 3: P.V entre 2,5 e 30;
- Grupo 4: P.V entre 1 e 2,5;
- Grupo 5: P.V abaixo de 1.
A Tabela 1 da NR-13 cruza classe e grupo e chega às categorias I a V, em que a I é a de maior risco.
Um reservatório de ar comprimido de 500 L (0,5 m³) a 1 MPa, cerca de 10 bar, serve de exemplo.
O produto em kPa é 500, então o vaso entra na norma. Em MPa, o P.V é 0,5, o que leva ao grupo 5, e o ar comprimido é classe C. Pela Tabela 1, o vaso é de categoria V. O mesmo volume com um gás inflamável seria de categoria III.
O que o vaso precisa ter: placa, dispositivos e prontuário
O item 13.5.1.2 da NR-13 exige quatro itens em todo vaso de pressão enquadrado na norma. O primeiro é uma válvula de segurança, ou outro dispositivo, ajustada para abrir em pressão igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA).
O segundo é uma proteção específica para vasos que operam sob vácuo. O terceiro corresponde às medidas contra o bloqueio acidental desses dispositivos, enquanto o quarto é um instrumento que indique a pressão de operação.
Pelo item 13.3.1, operar sem a válvula de segurança é considerado condição de grave e iminente risco.
A PMTA, segundo o glossário, é a maior pressão a que o vaso pode ser submetido continuamente.
Segundo o glossário da norma, a PMTA é a maior pressão à qual o vaso pode ser submetido continuamente. Seu valor depende do código de construção, dos materiais, das dimensões e dos parâmetros de operação.
Essa pressão é definida a partir dos cálculos do fabricante e não deve ser confundida com a pressão normal de funcionamento do equipamento.
Os riscos associados à ultrapassagem desse limite são abordados no artigo sobre explosão de caldeira, que também se aplicam aos vasos de pressão.
Além dos dispositivos de segurança, o vaso precisa apresentar uma placa de identificação.
Conforme o item 13.5.1.3, ela deve informar o fabricante, o número de identificação, o ano de fabricação, a PMTA e o código de construção com seu respectivo ano. A categoria e o número do vaso também devem estar indicados em local visível.
O item 13.5.1.5 completa as exigências com o prontuário fornecido pelo fabricante, o registro de segurança, os projetos de alteração ou reparo, os relatórios de inspeção e os certificados das válvulas.
O prontuário reúne, entre outras informações, os materiais utilizados, a memória de cálculo da PMTA e o registro do teste hidrostático realizado na fabricação.
Prazos de inspeção por categoria
A NR-13 prevê três inspeções de segurança: inicial, periódica e extraordinária. A inicial é feita antes do vaso entrar em operação, já no local definitivo, com exames externo e interno.
Os vasos de categoria IV ou V de produção seriada, certificados por organismo acreditado pelo Inmetro, ficam dispensados dela, desde que instalados conforme o fabricante (item 13.5.4.4).
A inspeção periódica segue a Tabela 2 da norma. Os prazos máximos dependem da categoria e de a empresa ter ou não um Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), certificação voluntária prevista no Anexo II da NR-13.
| Categoria | Exame externo sem SPIE | Exame interno sem SPIE | Exame externo com SPIE | Exame interno com SPIE |
|---|---|---|---|---|
| I | 1 ano | 3 anos | 3 anos | 6 anos |
| II | 2 anos | 4 anos | 4 anos | 8 anos |
| III | 3 anos | 6 anos | 5 anos | 10 anos |
| IV | 4 anos | 8 anos | 6 anos | 12 anos |
| V | 5 anos | 10 anos | 7 anos | a critério |
A inspeção extraordinária é obrigatória depois de acidente ou dano, de reparo ou alteração importante, de mais de 12 meses parado ou de mudança do local de instalação (item 13.5.4.10).
As válvulas de segurança são desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo que não pode passar o do exame interno do vaso (item 13.5.4.9). A norma não exige teste hidrostático periódico.
O teste obrigatório é o de fabricação, e, sem o laudo dele, o item 13.5.4.3.1 define quando o teste é feito na inspeção inicial.
Quem pode inspecionar e quem pode operar o vaso?
A inspeção é feita sob a responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), o engenheiro com competência legal para inspeção de vasos de pressão, segundo os itens 13.3.2 e 13.3.3.
O relatório que ele emite precisa ter parecer conclusivo sobre a integridade do vaso até a próxima inspeção, além do nome, da assinatura e do registro no conselho profissional.
A operação de unidades de processo com vasos de categoria I ou II exige profissional com treinamento de segurança, conforme o Anexo I.
O curso tem no mínimo 40 horas, pode ser feito a distância e é seguido de 300 horas de prática supervisionada.
Os vasos dessas categorias também precisam de manual de operação em português, de acesso fácil aos operadores (item 13.5.3.1).
Para as caldeiras, a mesma norma tem regras próprias, como o projeto de instalação e o operador de caldeira, tratadas no post sobre NR-13 para caldeiras.
A escolha da caldeira, que também é um equipamento sob pressão, está no guia de tipos de caldeira industrial.
A escolha final do vaso e da inspeção passa sempre por profissional habilitado e pelo texto vigente da norma.
O que pedir na cotação de um vaso de pressão
Na cotação, informe o fluido, a pressão máxima de operação, a temperatura, o volume e o local de instalação.
Com esses dados, o fornecedor já calcula a categoria. Peça por escrito o código de construção e o ano de edição, a PMTA, o laudo do teste hidrostático de fabricação e o prontuário completo, com a memória de cálculo.
Para a válvula de segurança, peça a pressão de ajuste e o certificado de teste. Se precisar comprar a válvula à parte, compare fornecedores de válvula de segurança.
Pergunte também se a inspeção inicial no local está incluída e quem a assina, já que o vaso só entra em operação depois dela.
Em vaso de série das categorias IV e V, confirme se há certificação de organismo acreditado pelo Inmetro, porque é ela que dispensa a inspeção inicial.
Quando todos os fornecedores de vasos de pressão recebem essas mesmas informações, as propostas ficam comparáveis.
Com a especificação pronta, compare fornecedores de vasos de pressão no Soluções Industriais, que reúne mais de 50 mil fornecedores e permite cotar com vários deles de uma vez.